A temporada de assembleias gerais na banca angolana trouxe números expressivos para os accionistas. O Banco de Fomento Angola (BFA), o Banco Angolano de Investimentos (BAI) e o Banco Caixa Geral Angola (BCGA) aprovaram, em conjunto, a distribuição de mais de Kz 307 mil milhões em dividendos referentes ao exercício de 2025.
BFA: o maior dividendo por acção
O BFA aprovou a distribuição de 60% do resultado líquido de 2025, num montante total de Kz 138.373.274.822,35. O dividendo bruto por acção ficou fixado em Kz 9.224,88 — o valor mais elevado entre os três bancos.
O pagamento será efectuado a 13 de Abril de 2026, através da Central de Valores Mobiliários de Angola (CVMA). A data de registo relevante é 6 de Abril de 2026, a partir da qual as acções passam a ser transaccionadas sem direito ao dividendo.
BAI: o maior volume total
O BAI aprovou a distribuição de 50% dos resultados líquidos, totalizando Kz 147.841.239.768 — o montante mais elevado em termos absolutos entre as três instituições. O dividendo bruto por acção corresponde a Kz 7.601,09.
O pagamento está igualmente agendado para 13 de Abril de 2026, com o BAI a actuar como banco liquidador. A data de registo é 10 de Abril de 2026, após a qual as acções deixam de conferir direito ao dividendo.
Caixa Geral: distribuição mais conservadora
O Banco Caixa Geral Angola aprovou a distribuição de 49% dos resultados líquidos de 2025, num total de Kz 21.630.389.955,01, correspondente a um dividendo bruto de Kz 1.081,52 por acção.
O pagamento será realizado a 17 de Abril de 2026, através da CVMA e directamente aos accionistas não residentes com acções custodiadas no banco. A data de registo relevante é 31 de Março de 2026.
Quadro comparativo
| Banco | Dividendo Total | % do Resultado | Dividendo por Acção | Data de Pagamento | Data de Registo |
|---|---|---|---|---|---|
| BAI | Kz 147,8 mil milhões | 50% | Kz 7.601,09 | 13 Abril | 10 Abril |
| BFA | Kz 138,3 mil milhões | 60% | Kz 9.224,88 | 13 Abril | 6 Abril |
| Caixa Geral | Kz 21,6 mil milhões | 49% | Kz 1.081,52 | 17 Abril | 31 Março |
Em todos os casos, os dividendos estão sujeitos à retenção na fonte do imposto sobre a aplicação de capitais, nos termos da legislação fiscal em vigor em Angola. Os pagamentos serão processados através das sociedades distribuidoras ou corretoras de valores mobiliários registadas na CVMA.
