A Comissão Liquidatária da Global Seguros, S.A. foi autorizada a transferir a carteira de seguros dos ramos Vida e Não Vida para quatro seguradoras angolanas, no âmbito do processo de liquidação em curso da empresa. A decisão foi publicada nos termos dos artigos 151.º e 152.º da Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), aprovada pela Lei 18/22 de 7 de Julho.
A Global Seguros, S.A. — Sociedade em Liquidação tem sede no Edifício Garden Towers, Torre B, Piso 13.º, em Luanda.
As carteiras serão transferidas para as seguintes seguradoras, todas autorizadas a exercer actividade seguradora em Angola e com garantias financeiras adequadas:
A ENSA Seguros de Angola, S.A., com sede na Rua Gamal Abdel Nasser, Edifício Loanda, Towers A e B, Bairro Ingombotas. A NOSSA Seguros, S.A., com sede na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, Academia BAI, Edifício Luanda Tower — A e B, 4.º Andar. A Fidelidade de Angola — Companhia de Seguros, S.A., com sede na Via S8, Condomínio Cidade Financeira, Bloco 10, 3.º Piso, Talatona. A AMUSE — A Mundial Seguros, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, Lote CS5B, Talatona.
Os segurados e tomadores de seguro dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do aviso, para a resolução dos respectivos contratos, prazo durante o qual a transferência não lhes é oponível, nos termos do n.º 2 do artigo 153.º da LASR.
Fonte: ARSEG
