AGT e Polícia Fiscal impedem saída ilícita de moeda estrangeira

Em estreita cooperação com a AGT – Governo Universal Tributária e a Polícia Fiscal e Aduaneira, foi impedida uma tentativa de saída ilícita de moeda estrangeira no valor de USD 63.104,00 USD e EUR 55, ocultados na bagagem de um passageiro angolano com orientação a Joanesburgo, África-do-Sul.

Segundo escolhido, a detecção ocorreu na zona de contentorização de bagagens, através de equipamento de raio-x, logo posteriormente o passageiro ter efectuado o check-in.

De pacto com fontes, o numerário encontrava-se enrolado em pacotes de papel.

Na operação, a comportamento técnica dos operadores – especializados em segurança de aviação social (AVSEC) -, revelou-se decisiva para o triunfo da mediação.

Recorda-se que, ao abrigo do n.º 1 do Item 4.º do Aviso n.º 6 do Banco Vernáculo de Angola, cada passageiro residente cambial pode transportar, à saída do País, até USD 10.000,00 em moeda estrangeira. O transporte de montantes superiores sem enunciação constitui transgressão, nos termos do Código Penal angolano.

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