BDA assina Memorandos de Entendimento com oito bancos comerciais para rastreabilidade de financiamentos

BDA assina Memorandos de Entendimento com oito bancos comerciais para rastreabilidade de financiamentos BDA assina Memorandos de Entendimento com oito bancos comerciais para rastreabilidade de financiamentos

O Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) reforçou, recentemente, em Luanda, a cooperação com o sistema financeiro nacional ao estabelecer Memorandos de Entendimento com oito bancos comerciais, com o objectivo de consolidar os mecanismos de controlo, acompanhamento e rastreabilidade dos recursos disponibilizados no âmbito dos seus financiamentos.

A iniciativa enquadra-se no processo de reestruturação, modernização e fortalecimento institucional do BDA, e visa assegurar um acompanhamento mais eficaz dos fluxos financeiros associados aos projectos financiados pela instituição, através da cooperação institucional e partilha de informação com os bancos comerciais parceiros.

Acordos formalizados em duas fases

Na primeira fase, o BDA formalizou Memorandos de Entendimento com o Banco de Poupança e Crédito (BPC), o Banco SOL, o Banco Millennium Atlântico (BMA) e o Banco BIC. Posteriormente, foram estabelecidos acordos semelhantes com o Banco Angolano de Investimentos (BAI), o Access Bank Angola, o Banco Valor e o Banco de Negócios Internacional (BNI).

Através desta cooperação, o BDA poderá acompanhar os movimentos financeiros relacionados com os financiamentos concedidos, reforçando a capacidade de rastrear os recursos desembolsados e de verificar a sua correspondência com os projectos e finalidades para os quais foram aprovados.

Reforço da governação e combate ao branqueamento de capitais

A medida integra-se nas acções que o BDA tem vindo a implementar no âmbito do seu processo de reforma institucional, com enfoque no reforço da governação, dos mecanismos de controlo interno, da gestão de riscos, do compliance e da auditoria interna.

A cooperação com os bancos comerciais permitirá, igualmente, reforçar as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, dentro das competências legalmente atribuídas a cada instituição.

O BDA assegura que a partilha de informação observará as normas aplicáveis em matéria de protecção de dados pessoais, sigilo bancário, confidencialidade e segurança da informação, respeitando os princípios de necessidade, finalidade, proporcionalidade e segurança.

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