A obtenção de um registo para operar no mercado de capitais está condicionada ao cumprimento de exigências de capital social e a uma rigorosa vistoria in loco pela Comissão do Mercado de Capitais (CMC). A informação foi avançada nesta terça-feira, 19, pelo responsável do gabinete de supervisão, Divaldo Silva, durante a conferência subordinada ao tema “Procedimentos para Exercício de Actividade no Sector Financeiro Não Bancário”, organizada pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
De acordo com o responsável, os valores mínimos de capital social variam consoante o tipo de instituição e a complexidade da sua actividade. Para as Sociedades Correctores de Valores Mobiliários (SCVM), que estão autorizadas a executar ordens de compra e venda de valores mobiliários em nome de clientes no mercado, o montante exigido é de 12 milhões de kwanzas.
Já as Sociedades Gestoras de Organismos de Investimento Colectivo (SGOIC), que gerem fundos de investimento reunindo capitais de múltiplos investidores, e as Gestoras de Patrimónios (GP), que administram carteiras de valores por conta de clientes, necessitam de 30 milhões de kwanzas.
As Sociedades de Investimento, que investem por conta própria em activos financeiros diversos, devem dispor de um capital mínimo de 40 milhões de kwanzas, enquanto as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, que dedicam-se à colocação de emissões de valores mobiliários no mercado, intermediando a sua venda junto do público investidor, enfrentam a exigência mais elevada: 100 milhões de kwanzas.
Entretanto, o capital é apenas o primeiro filtro. Divaldo Silva sublinhou que a CMC adopta um procedimento crítico- a visita prévia às instalações. Esta vistoria, também designada por alguns como inspecção preliminar, tem como objectivo central verificar “in loco” se a empresa dispõe efectivamente de todos os meios necessários para operar de forma robusta, incluindo infra-estrutura física, capacidade tecnológica e meios humanos qualificados.
Para além dos meios tangíveis, a CMC dá uma ênfase particular à organização interna da instituição. “É imperativo que as linhas de responsabilidade e as atribuições de cada unidade estrutural estejam perfeitamente definidas e documentadas, assegurando uma cadeia de comando clara e processos bem estabelecidos”, afirmou o responsável.
Neste contexto, as unidades de conformidade (compliance) e controlo interno são vistas pela entidade reguladora como a “primeira linha de defesa” do mercado. A existência e o bom funcionamento destas estruturas são factores decisivos para a concessão da licença, garantindo a supervisão interna e o cumprimento contínuo das normas que regem o sector.