A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) alertou todas as entidades sob sua supervisão sobre a obrigatoriedade de aplicar filtragem contínua conforme a Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro, sob pena de congelamento imediato de ativos.
Alerta obrigatório
A CMC reforça que a lei que regula a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição massiva exige a comparação permanente das bases de dados de clientes com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O procedimento visa impedir que produtos, serviços ou transacções sejam oferecidos, direta ou indirectamente, a indivíduos ou entidades presentes nessas listas.
Mecanismo de conformidade
A validação—automatizada ou manual—de clientes, beneficiários efetivos e partes relacionadas deve ser realizada em tempo real. Ao detectar correspondência ou indícios de inclusão numa lista de sanções, a entidade deve, sem dilação, congelar todos os fundos ou ativos vinculados e notificar a Unidade de Informação Financeira (UIF) e demais autoridades competentes, nos termos da legislação nacional.
Riscos de incumprimento
A demora ou omissão no bloqueio pode configurar violação legal, acarretando sanções administrativas e reputacionais graves para a instituição. O grau de penalização reflete a gravidade da falha na defesa da integridade do sistema financeiro angolano.
Ferramenta de atualização gratuita
Para garantir atualização atempada, a CMC recomenda a subscrição automática das Listas de Sanções do CSNU. O serviço gratuito está disponível ao público; basta enviar e‑mail para sc-sanctionslists@un.org e receber alertas sempre que houver alterações, inclusões ou remoções nas listas.
Implicações para o sector financeiro
A adopção deste mecanismo reforça a posição de Angola como jurisdição comprometida com as normas internacionais de integridade financeira, reduzindo a exposição a riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ilícito. Para investidores e parceiros estrangeiros, a prática demonstra conformidade regulatória e estabilidade bancária, fatores críticos para a atração de capitais externos.
A monitorização contínua e o cumprimento rigoroso das sanções internacionais tornar‑se‑ão, assim, elementos essenciais para a credibilidade e resiliência do mercado de capitais nacional.
