A Lei das Startups de Angola foi aprovada na generalidade pela Assembleia Nacional, com 181 votos a favor, estabelecendo o primeiro quadro legal para o ecossistema de inovação no país, segundo um comunicado de imprensa, a que o Mercado teve acesso.
O diploma define e regula a actividade das startups, criando critérios de certificação, mecanismos de acesso a benefícios fiscais e financeiros, bem como canais de cooperação com instituições de ensino, reguladores e investidores.
Entre os principais incentivos previstos destacam-se a isenção do Imposto Industrial por três anos, benefícios no imposto predial para imóveis destinados à actividade e isenções na importação de equipamentos tecnológicos, igualmente por um período de três anos.
Durante a apresentação da proposta, o Ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, sublinhou que a lei visa reforçar a segurança jurídica e impulsionar negócios emergentes de base tecnológica, promovendo o acesso ao financiamento e estimulando a inovação.
Segundo o governante, as startups desempenham um papel relevante na formalização da economia, ao integrarem operadores informais no sistema económico através de soluções tecnológicas, contribuindo para o alargamento da base tributária.
O responsável destacou ainda que a digitalização e a integração de processos tecnológicos poderão aumentar a circulação económica e gerar benefícios para o sistema bancário e fiscal, compensando, a médio prazo, os incentivos concedidos.
Com este diploma, o Executivo procura colmatar o vazio legislativo existente e criar um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de negócios inovadores, com impacto na criação de emprego, geração de riqueza e competitividade da economia nacional.
