ARSEG autoriza transferência da carteira de seguros da Global Seguros para quatro seguradoras angolanas

ARSEG autoriza transferência da carteira de seguros da Global Seguros para quatro seguradoras angolanas ARSEG autoriza transferência da carteira de seguros da Global Seguros para quatro seguradoras angolanas

A Comissão Liquidatária da Global Seguros, S.A. foi autorizada a transferir a carteira de seguros dos ramos Vida e Não Vida para quatro seguradoras angolanas, no âmbito do processo de liquidação em curso da empresa. A decisão foi publicada nos termos dos artigos 151.º e 152.º da Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora (LASR), aprovada pela Lei 18/22 de 7 de Julho.

A Global Seguros, S.A. — Sociedade em Liquidação tem sede no Edifício Garden Towers, Torre B, Piso 13.º, em Luanda.

As carteiras serão transferidas para as seguintes seguradoras, todas autorizadas a exercer actividade seguradora em Angola e com garantias financeiras adequadas:

A ENSA Seguros de Angola, S.A., com sede na Rua Gamal Abdel Nasser, Edifício Loanda, Towers A e B, Bairro Ingombotas. A NOSSA Seguros, S.A., com sede na Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem Loy, Academia BAI, Edifício Luanda Tower — A e B, 4.º Andar. A Fidelidade de Angola — Companhia de Seguros, S.A., com sede na Via S8, Condomínio Cidade Financeira, Bloco 10, 3.º Piso, Talatona. A AMUSE — A Mundial Seguros, S.A., com sede na Avenida Samora Machel, Lote CS5B, Talatona.

Os segurados e tomadores de seguro dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do aviso, para a resolução dos respectivos contratos, prazo durante o qual a transferência não lhes é oponível, nos termos do n.º 2 do artigo 153.º da LASR.

Fonte: ARSEG

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