A AFRINIC, empresa responsável pela gestão de endereços de Internet em África, anunciou hoje a abertura das indicações de candidatos para a eleição do seu Conselho Administrativo.
Em comunicado, a empresa informa que o período de inscrições para indicações de candidatos está aberto de 14 a 28 de Agosto de 2025 e os assentos disponíveis são os seguintes:
- Assento Um: Norte da África;
- Assento Dois: África Ocidental;
- Assento Três: Oceano Índico;
- Assento Quatro: África Central;
- Assento Cinco: África Meridional;
- Assento Seis: África Oriental;
- Assento Sete: Independente da Região;
- Assento Oito: Independente da Região.
“Cada vaga poderá ser ocupada por apenas um candidato. Uma pessoa física residente nas sub-regiões acima mencionadas e nacional de um país da referida sub-região, conforme indicado, poderá ser indicada para as Vagas 1, 2, 3, 4, 5 e 6”, esclarece a entidade.
Já para os assentos 7 e 8, os candidatos podem ter a nacionalidade de qualquer país africano e residir em qualquer uma das sub-regiões acima mencionadas. Os candidatos eleitos para cada um dos assentos cumprirão um mandato não superior a três anos.
Contexto
O anúncio surge após as eleições realizadas a 23 de Junho último, nas Ilhas Maurícias, que devia escolher o novo conselho administrativo da instituição, mas foi marcado por irregularidades apontadas por vários membros, entre os quais a Associação Angolana de Internet (AAI), a Associação Tanzaniana de Provedores de Serviços de Internet (TISPA) e a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (ICANN).
As eleições tinham sido marcadas para 16 de Junho, mas foram adiadas devido a uma providência cautelar obtida pela TISPA junto do Supremo Tribunal das Ilhas Maurícias. A providência foi anulada no dia 18 de Junho e as eleições foram possíveis no dia 23 daquele mês.
Por sua vez, a ICANN manifestou “preocupação grave” com relatos de fraude e falta de transparência. Num comunicado, a organização recordou que a AFRINIC foi reconhecida em 2005 como registo regional para África, com obrigações de neutralidade e imparcialidade sob o acordo ICP-2.