46 mil empresas já emitem factura electrónica, e aproximadamente 400 mil facturas chegam diariamente ao fisco – porém a AGT alerta que não há mais prazo extra para os que ainda não aderiram.
O prazo é irrevogável. Até 31 de Dezembro de 2026, todas as empresas angolanas com volume de facturação de, no mínimo, 25 milhões de kwanzas deverão emitir factura electrónica; o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, deixou‐clarado: “Não haverá prorrogação do prazo.”
A mensagem foi lançada na abertura da VI Conferência do jornal Economia & Mercado, centrada na facturação electrónica, e surge num contexto em que os indicadores mostram ganhos relevantes, mas ainda não cobre a totalidade desejada. Angola iniciou a obrigatoriedade da facturação electrónica a 1 de Janeiro – inicialmente apenas para grandes contribuintes e fornecedores do Estado. A obrigação será estendida a todas as empresas a partir de Janeiro de 2027.
Números que atribuam evidência ao fisco
Nos primeiros quatro meses, a AGT registou, segundo dados oficiais, 46 mil empresas em operação electrónica, cerca de 400 mil facturas comunicadas diariamente e, entre Janeiro e Abril de 2026, um volume total de transacções de 28 biliões de kwanzas via factura electrónica. José Leiria qualificou estes resultados como sinal de “inovação tecnológica e transparência nos processos”, descrevendo a implementação como “bem‑sucedida, apesar dos desafios”. O propósito declarado do sistema é garantir que toda a facturação fiscalmente relevante aloje-se nos bancos de dados da AGT, reduzindo a evasão fiscal e ampliando a base tributária num país que procura diversificar receitas que antes dependiam sobretudo do petróleo.
Desafios remanescentes e resposta da AGT
A principal resistência dos contribuintes ainda não incorporados reside na limitação tecnológica, nomeadamente a escassez de ligação estável à internet. O modelo adoptado por Angola inclui a possibilidade de emissão offline – o contribuinte cria a factura sem conexão e, em seguida, submete-a de forma automática ao sistema. Para casos críticos, o regime de “facturas em contingência” oferece até 40 dias para emissão e comunicação quando a geração imediata não for viável.
Leiria enfatizou que já existem “condições materiais, tecnológicas e funcionais” suficientes para que todos os contribuintes relevantes cumpram a obrigação, indicando que o argumento de insuficiência de infraestrutura já não é aceita como justificação válida.
Perspetivas futuras
Embora o presidente da AGT reconheça que ainda é necessário garantir maior adesão, apontando que a plena abrangência está longe de ser atingida, a pressão sobre os contribuintes intensifica‑se: há dados, há tecnologia e o calendário permanece inalterado. Com sete meses restantes, a expectativa é que o volume de facturação electrónica aumente de forma significativa, consolidando a centralidade do processo no equipamento fiscal nacional.
