AGT estipula 31 de Dezembro de 2026 como data limite para todas as empresas historicamente participarem da factura electrónica

AGT estipula 31 de Dezembro de 2026 como data limite para todas as empresas historicamente participarem da factura electrónica AGT estipula 31 de Dezembro de 2026 como data limite para todas as empresas historicamente participarem da factura electrónica

46 mil empresas já emitem factura electrónica, e aproximadamente 400 mil facturas chegam diariamente ao fisco – porém a AGT alerta que não há mais prazo extra para os que ainda não aderiram.

O prazo é irrevogável. Até 31 de Dezembro de 2026, todas as empresas angolanas com volume de facturação de, no mínimo, 25 milhões de kwanzas deverão emitir factura electrónica; o presidente do conselho de administração da Administração Geral Tributária (AGT), José Leiria, deixou‐clarado: “Não haverá prorrogação do prazo.”

A mensagem foi lançada na abertura da VI Conferência do jornal Economia & Mercado, centrada na facturação electrónica, e surge num contexto em que os indicadores mostram ganhos relevantes, mas ainda não cobre a totalidade desejada. Angola iniciou a obrigatoriedade da facturação electrónica a 1 de Janeiro – inicialmente apenas para grandes contribuintes e fornecedores do Estado. A obrigação será estendida a todas as empresas a partir de Janeiro de 2027.

Números que atribuam evidência ao fisco
Nos primeiros quatro meses, a AGT registou, segundo dados oficiais, 46 mil empresas em operação electrónica, cerca de 400 mil facturas comunicadas diariamente e, entre Janeiro e Abril de 2026, um volume total de transacções de 28 biliões de kwanzas via factura electrónica. José Leiria qualificou estes resultados como sinal de “inovação tecnológica e transparência nos processos”, descrevendo a implementação como “bem‑sucedida, apesar dos desafios”. O propósito declarado do sistema é garantir que toda a facturação fiscalmente relevante aloje-se nos bancos de dados da AGT, reduzindo a evasão fiscal e ampliando a base tributária num país que procura diversificar receitas que antes dependiam sobretudo do petróleo.

Desafios remanescentes e resposta da AGT
A principal resistência dos contribuintes ainda não incorporados reside na limitação tecnológica, nomeadamente a escassez de ligação estável à internet. O modelo adoptado por Angola inclui a possibilidade de emissão offline – o contribuinte cria a factura sem conexão e, em seguida, submete-a de forma automática ao sistema. Para casos críticos, o regime de “facturas em contingência” oferece até 40 dias para emissão e comunicação quando a geração imediata não for viável.

Leiria enfatizou que já existem “condições materiais, tecnológicas e funcionais” suficientes para que todos os contribuintes relevantes cumpram a obrigação, indicando que o argumento de insuficiência de infraestrutura já não é aceita como justificação válida.

Perspetivas futuras
Embora o presidente da AGT reconheça que ainda é necessário garantir maior adesão, apontando que a plena abrangência está longe de ser atingida, a pressão sobre os contribuintes intensifica‑se: há dados, há tecnologia e o calendário permanece inalterado. Com sete meses restantes, a expectativa é que o volume de facturação electrónica aumente de forma significativa, consolidando a centralidade do processo no equipamento fiscal nacional.

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