AGT fixa prazo final e improrrogável para facturação electrónica a grandes contribuintes

AGT fixa prazo final e improrrogável para facturação electrónica a grandes contribuintes AGT fixa prazo final e improrrogável para facturação electrónica a grandes contribuintes

A Administração Geral Tributária (AGT) deu um prazo definitivo – sem possibilidade de prolongamento – a todos os grandes contribuintes que ainda não adoptaram a facturação electrónica, advertindo que a não conformidade pode comprometer a cadeia económica e impedir a recuperação do IVA por parte dos parceiros de negócio.

A decisão foi anunciada pelo presidente do Conselho de Administração da AGT, José Leiria, ao concluir o encontro setorial com as grandes empresas, num contexto em que este segmento registou crescimento de 400 para 633 entidades, indicando resiliência do tecido empresarial angolano.

Leiria salientou que a experiência mostrou obstáculos na implementação e que “este prazo não será prorrogado”, instando as empresas a não procrastinarem a transição.

Dos 302 novos grandes contribuintes incluídos recentemente na lista, uma parcela já aderiu voluntariamente ao regime. Contudo, Leiria reconheceu que ainda persiste um número significativo que não o fez, ponderando ser “inaceitável para entidades desta dimensão”. “Ainda existem grandes contribuintes que não têm facturação electrónica”, alerta, avaliando que o impacto salarial da não‑conformidade é “muito grande” nas receitas fiscais, ainda que o número de incumpridores seja limitado.

O regime de facturação electrónica entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026. Segundo a AGT, 28 949 contribuintes já aderiram de forma voluntária, com um volume diário de facturas entre 250 mil e 500 mil. A obrigatoriedade está a ser implementada em duas fases: a aplicação a grandes contribuintes e fornecedores do Estado a partir de 1 de janeiro de 2026, e a estendida a todos os sujeitos passivos dos regimes Geral e Simplificado do IVA a partir de 1 de janeiro de 2027.

O enquadramento legal baseia‑se no Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março, que institui o novo Regime Jurídico das Facturas e define o cronograma faseado da obrigatoriedade. As facturas devem ser geradas por software certificado pela AGT e transmitidas em tempo real; o incumprimento caracteriza contra‑ordenação e está sujeito a coimas.

Fonte: Administração Geral Tributária

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