Fundo Axios torna-se um dos maiores accionistas do BFA com participação de 9,85%

Fundo Axios torna-se um dos maiores accionistas do BFA com participação de 9,85% Fundo Axios torna-se um dos maiores accionistas do BFA com participação de 9,85%

Fundo especial de investimento ultrapassa limiar legal de participação qualificada. Operação formalizada a 20 de Janeiro através de subscrição de unidades e compras no mercado secundário.

O Fundo Axios — Fundo Especial de Investimento em Valores Mobiliários Fechado de Acções de Subscrição Particular, gerido pela Oluasi Investments SGOIC — adquiriu uma participação qualificada de 9,85% no capital social e nos direitos de voto do Banco de Fomento Angola (BFA), tornando-se um dos maiores accionistas da instituição.

A operação, formalizada a 20 de Janeiro de 2026, resultou da aquisição de unidades de participação do fundo mediante realização de entradas em espécie, consistentes em acções do BFA, realizadas de forma livre, autónoma e independente pelos participantes do fundo.

Estrutura da operação

Não existe qualquer tipo de relação que signifique acordo, coordenação ou limitação de natureza alguma entre os participantes relativamente às acções subscritas. A aquisição ocorreu no âmbito do período de comercialização do Fundo Axios, com participantes a subscreverem 1.417.926 acções do BFA através de entradas em espécie.

Posteriormente, durante o período de gestão do fundo, o Fundo Axios adquiriu em mercado secundário — na Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA) — mais 59.751 acções representativas do capital social do BFA, elevando o total imputável para 1.477.677 acções (ISIN: AOBFAAAAAA08).

Esta participação corresponde a 9,85% do capital social e igual percentagem dos direitos de voto do BFA.

Implicações regulatórias

Com esta operação, o Fundo Axios ultrapassa o limiar legal de participação qualificada, estabelecido em 2%. Os direitos de voto são legalmente imputáveis ao Fundo Axios, sendo os seus últimos beneficiários efectivos os respectivos participantes do fundo.

A comunicação foi efectuada à Comissão do Mercado de Capitais (CMC) conforme exigido pelo artigo 122, nº 1 do Código do Mercado de Valores Mobiliários (CVM), estabelecendo que participações qualificadas acima de 2% devem ser comunicadas ao regulador.

Fonte: Comissão do Mercado de Capitais

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