A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) emitiu um alerta dirigido a todas as entidades sujeitas à sua supervisão, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das normas de filtragem contínua previstas na Lei n.º 5/20, de 27 de Janeiro.
Esta lei, que regula a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, impõe que as entidades financeiras confrontem permanentemente as suas bases de dados de clientes com as Listas de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
O mecanismo de filtragem visa garantir que nenhum produto, serviço ou transacção seja disponibilizado, directa ou indirectamente, a pessoas singulares ou colectivas que constem dessas listas.
Trata-se de uma medida de alcance global, alinhada com os padrões internacionais de combate ao crime financeiro, e que coloca Angola no mapa das jurisdições comprometidas com a integridade do sistema financeiro mundial.
A gravidade das consequências em caso de incumprimento é considerável. Sempre que uma entidade detecete uma correspondência, ou meros indícios de que um cliente, beneficiário efectivo ou parte relacionada consta de qualquer lista de sanções designada, é obrigada a agir de imediato. Isso significa o congelamento imediato de todos os fundos ou activos associados e a comunicação urgente do facto à Unidade de Informação Financeira (UIF) e às demais autoridades competentes, nos termos da lei.
Qualquer demora neste processo pode configurar uma violação legal com consequências severas para a instituição em causa.
Para facilitar o cumprimento atempado destas obrigações, a CMC recomenda que as entidades sujeitas e demais interessados subscrevam as actualizações automáticas das Listas de Sanções do CSNU, um serviço gratuito e acessível a qualquer membro do público.
A subscrição é feita através do envio de um simples e-mail para sc-sanctionslists@un.org, após o qual o subscritor passa a receber notificações automáticas sempre que ocorram actualizações, alterações ou remoções nas listas.
Num contexto em que as sanções internacionais são revistas com frequência, esta ferramenta representa uma vantagem operacional significativa para qualquer instituição que pretenda manter-se em conformidade com a lei.
