As associações mutualistas que atingirem um volume anual de quotas ou de fundos superiores a 20 milhões de kwanzas serão fiscalizadas pelos órgãos reguladores do sector segurador, conforme define o novo decreto executivo.
O Decreto‑Executivo Conjunto n.º 3/26, de 24 de Abril, assinado pela Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, e pela Ministra da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, estabelece dois limiares de rendição de contas: (i) volume bruto anual de quotas ≥ 20 milhões de kwanzas ou (ii) valor bruto dos fundos associados ≥ mil mil milhões de kwanzas. O cumprimento destes critérios determina a sujeição ao organismo de supervisão da actividade seguradora.
Situação atual das mutualistas
Em 2023, Angola registava 18 associações mutualistas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social.
Enquadramento legal
O diploma complementa o Decreto Presidencial n.º 32/22, de 1 de Fevereiro, que criou o novo Regime Jurídico das Associações Mutualistas. Ao aplicar, com as necessárias adaptações, o regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora, o atual decreto operacionaliza a supervisão financeira prevista no regime anterior.
Prazos para adequação
As mutualistas abrangidas pelo novo quadro regulatório têm até ao final do ano económico seguinte à publicação do diploma para alinhar a sua gestão financeira às exigências estabelecidas. O decreto entrou em vigor na data da publicação, tornando o cumprimento obrigatório a partir desse momento.
