Mutualistas com quotas acima de 20 milhões de kwanzas entram no regime de supervisão financeira

Mutualistas com quotas acima de 20 milhões de kwanzas entram no regime de supervisão financeira Mutualistas com quotas acima de 20 milhões de kwanzas entram no regime de supervisão financeira

As associações mutualistas que atingirem um volume anual de quotas ou de fundos superiores a 20 milhões de kwanzas serão fiscalizadas pelos órgãos reguladores do sector segurador, conforme define o novo decreto executivo.

O Decreto‑Executivo Conjunto n.º 3/26, de 24 de Abril, assinado pela Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, e pela Ministra da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, estabelece dois limiares de rendição de contas: (i) volume bruto anual de quotas ≥ 20 milhões de kwanzas ou (ii) valor bruto dos fundos associados ≥ mil mil milhões de kwanzas. O cumprimento destes critérios determina a sujeição ao organismo de supervisão da actividade seguradora.

Situação atual das mutualistas
Em 2023, Angola registava 18 associações mutualistas oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Administração Pública, do Trabalho e da Segurança Social.

Enquadramento legal
O diploma complementa o Decreto Presidencial n.º 32/22, de 1 de Fevereiro, que criou o novo Regime Jurídico das Associações Mutualistas. Ao aplicar, com as necessárias adaptações, o regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora, o atual decreto operacionaliza a supervisão financeira prevista no regime anterior.

Prazos para adequação
As mutualistas abrangidas pelo novo quadro regulatório têm até ao final do ano económico seguinte à publicação do diploma para alinhar a sua gestão financeira às exigências estabelecidas. O decreto entrou em vigor na data da publicação, tornando o cumprimento obrigatório a partir desse momento.

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