A Afentra plc (AIM:AET) anunciou que o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola publicou o decreto executivo referente ao Bloco 3/05, avançando com a aquisição, já anteriormente anunciada, de participações adicionais nos Blocos 3/05 e 3/05A offshore em Angola, provenientes da Etu Energias S.A.
A autorização consta do Decreto Executivo n.º 432/26, publicado no Diário da República, II Série, n.º 186, de 1 de Outubro corrente. O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deu luz verde à cessão da totalidade do interesse participativo de 10% que a Etu Energias detinha no Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, situado no offshore angolano.
A empresa aguarda a publicação do decreto correspondente ao Bloco 3/05A antes de prosseguir com o processo de novação e as etapas finais de conclusão da operação.
Sonangol, Afentra, Maurel & Prom e NIS-Naftagas beneficiam da cessão
São beneficiárias da cessão a Sonangol – Exploração & Produção, S.A., a Afentra Angola, Limited, a Maurel & Prom Angola e a NIS-Naftagas, Limited, sociedades que já integram o grupo empreiteiro do bloco.
No âmbito da transacção, a Afentra adquire uma participação adicional de 3,33% no Bloco 3/05 e de 3,66% no Bloco 3/05A, elevando as suas participações totais para 33,33% e 24,99%, respectivamente. A Sonangol E&P, operadora de ambos os blocos, optou por participar na aquisição ao lado da Afentra e da Etablissements Maurel & Prom S.A., com as três partes a adquirirem conjuntamente a participação de 10% da Etu no Bloco 3/05 e a participação de 13,33% no Bloco 3/05A.
Contrapartida de USD 15,20 milhões, com componente contingente
A contrapartida inicial líquida é de USD 15,20 milhões, com uma componente contingente de até USD 6,74 milhões, dos quais até USD 4,74 milhões poderão tornar-se pagáveis nos dois blocos. Os pagamentos contingentes estão vinculados a patamares do preço do petróleo, ao desempenho da produção e ao desenvolvimento bem-sucedido de descobertas relevantes. A transacção tem data efectiva de 31 de Dezembro de 2023.
Espera-se que o pagamento devido na conclusão seja inferior à contrapartida inicial, em virtude de ajustes referentes ao período decorrido desde a data efectiva.
Estrutura accionista após conclusão da operação
Concluída a operação, a Sonangol, na qualidade de operadora, deterá 39,34% em ambos os blocos. A Afentra deterá 33,33% no Bloco 3/05 e 24,99% no Bloco 3/05A. A Maurel & Prom deterá 23,33% no Bloco 3/05 e 30,33% no Bloco 3/05A. A NIS-Naftagas deterá 4% no Bloco 3/05 e 5,33% no Bloco 3/05A.
Segundo os compradores, o fecho da transacção estava previsto para o segundo trimestre do ano em curso, ficando dependente do aval das autoridades angolanas. A aprovação governamental constituía a última condição pendente de um negócio que abrange igualmente o Bloco 3/05A.
Fonte: Afentra plc
