O preço de uma ação pode estar a afastar o pequeno investidor?

O preço de uma ação pode estar a afastar o pequeno investidor?

Em Angola falamos muito da necessidade de diversificar a economia, aumentar a poupança interna e desenvolver a nossa bolsa de valor. Contudo, a verdade é que ainda existe uma enorme distância entre o mercado financeiro e o cidadão comum.

Em Angola falamos muito da necessidade de diversificar a economia, aumentar a poupança interna e desenvolver a nossa bolsa de valor. Contudo, a verdade é que ainda existe uma enorme distância entre o mercado financeiro e o cidadão comum.

Os dados oficiais dão-nos o contexto. Segundo o Banco Nacional de Angola (BNA), a taxa de bancarização situa-se em cerca de 32% da população, ou seja, uma parcela significativa dos angolanos ainda opera fora do sistema bancário formal.

Mas, quando olhamos para o mercado de capitais, a diferença é ainda mais evidente. Com cerca de 60.6 mil de custódia face a aproximadamente 5,7 milhões de cidadãos bancarizados, o universo de contas de custódia representa aproximadamente 1,1% desse universo.

O Instituto Nacional de Estatística (INE), no seu mais recente Inquérito ao Emprego em Angola, aponta uma taxa de emprego informal próxima dos 78%. Cruzando estes dois indicadores, é razoável assumir que uma parte considerável da população nunca teve contacto directo com uma corretora, uma conta custódia ou qualquer instrumento negociado em bolsa.

Um jovem vendedor no São Paulo, uma zungueira no Asa Branca ou um pequeno comerciante no Kikolo dificilmente irá olhar para a bolsa como algo para si se o valor mínimo de entrada representar uma parte significativa do seu rendimento mensal.

Imaginemos uma bolsa onde as acções sejam suficientemente acessíveis para que milhares de pequenos aforradores possam comprar uma, duas ou cinco acções com valores próximos daqueles que hoje utilizam para recargas, pequenas despesas do dia-a-dia ou as famosas fichas (apostas desportivas).

Deste prisma, o trabalhador informal que nunca teve interesse em abrir uma conta bancária teria um motivo concreto para o fazer. Não porque alguém o obrigou, mas porque enxergou uma oportunidade. A partir daí, poderia passar a fazer parte do ecossistema financeiro — conta bancária, conta de custódia e acesso à bolsa.

É daqui que surge uma discussão que merece espaço na nossa praça, o stock split, ou fraccionamento de acções, uma operação em que a empresa divide cada ação existente em várias.

Ainda assim, há quem veja o stock split apenas como uma operação técnica. E, de facto, a empresa não fica mais valiosa por dividir uma ação em duas, cinco ou dez. Mas o mercado pode ficar melhor.

Uma ação com valor unitário elevado pode criar uma barreira psicológica e financeira para o investidor de retalho e, na minha leitura, acabar por concentrar a participação num grupo mais restrito de investidores. É claro que reduzir o preço por ação não garante, por si só, maior liquidez. Mas pode remover uma barreira de entrada.

Vale sublinhar que essa margem de manobra não é infinita. A própria Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/04) estabelece um piso: nas sociedades anónimas pluripessoais, o valor nominal mínimo por ação não pode ser inferior ao equivalente, em kwanzas, a USD 5 (Artigo 305.º, n.º 2).

Ou seja, por mais que se queira fracionar o valor das ações, existe um limite legal a partir do qual esse preço não pode descer.

Assim, se queremos uma bolsa com mais investidores, mais negócios e maior liquidez, é preciso olhar também para as regras que orientam o mercado. Nesse sentido, vale a pena discutir se determinados limites legais continuam ajustados à realidade actual e à ambição de levar o mercado de capitais angolano a mais pessoas.

 

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